Ação coletiva dos 13,23% (ou 14,23%)

Lido
A Astremg entrou com a ação coletiva referente ao reajuste de 14,23% (equivocadamente denominado 13,23% em alguns meios).

O que é a ação dos 13,23%?

O reajuste de 14,23% (equivocadamente denominado 13,23% em alguns meios) deriva de fraude à Constituição da República em 2003, quando foi aplicado apenas 1% a título de revisão geral aos servidores, criando-se uma Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 que, em verdade, representou uma fórmula para revisões gerais diferenciadas, violando-se o artigo 37, X, da Constituição da República.

Em razão disso, em acréscimo à revisão de apenas 1%, deve-se adicionar a diferença entre o percentual total de 14,23% e o significado proporcional da VPI da Lei nº 10.698/2003 (R$ 59,87), a partir de 1º/05/2003 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior a 1º/05/2003.

Em linguagem simples, na época da VPI, o valor de R$ 59,87 representava 14,23% para quem recebia menos no serviço público federal, enquanto para quem recebia R$ 7.000,00 não chegava a 1%. Logo, os servidores com menor remuneração tiveram mais de 14,23% de revisão geral (porque além de 14,23% tiveram mais 1%), enquanto os servidores do Poder Judiciário da União foram beneficiados com pouco mais de 1%. Na tese do Sindicato, é por isso que, além de 1%, eles têm direito aos 14,23%, já que inciso X do artigo 37 da Constituição exige isonomia de revisão.

Detalhando mais: o problema é que o resultado prático das leis confronta a Constituição, pois não contemplou os servidores federais de forma igualitária. Isso porque a VPI representava 14,23% do menor vencimento do funcionalismo público federal na época (R$ 420,66). Veja que R$ 59,87 é fruto de 14,23% sobre R$ 420,66.

Assim, demais categorias, com vencimentos superiores, sofreram consideráveis prejuízos. Para essas categorias, a VPI não significou o mesmo percentual de reajuste, o que contraria a Constituição (artigo 37, inciso X).
Tal disparidade levou muitas entidades e servidores a ajuizarem ações para obter a aplicação do reajuste, inclusive retroativamente.

Fonte: www.sitraemg.org.br


 

 
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